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Medida Provisória 1375/26 amplia indenização a servidores de fronteira e altera cargos federais

Redação
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Medida Provisória 1375/26 amplia indenização a servidores de fronteira e altera cargos federais
Medida Provisória 1375/26 amplia indenização a servidores de fronteira e altera cargos federais
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Medida Provisória 1375/26 amplia carreiras com direito à indenização em localidades estratégicas de fronteira e transforma cargos vagos para a CVM.

08/07/2026 – 10:51. A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras que têm direito à indenização paga a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços em localidades estratégicas de fronteira. O benefício permanece em R$ 91 por dia de efetivo trabalho. O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Quem passa a ter direito

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na polícia Federal, na polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e da carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios

A medida permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26. A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos

A MP transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Validade e tramitação

O texto já está em vigor, conforme publicação, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Assuntos nesse artigo:
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