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Câmara

Comissão da Câmara aprova enquadramento de programação e desenvolvimento de software no MEI e projeto avança em tramitação

Redação
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Comissão da Câmara aprova enquadramento de programação e desenvolvimento de software no MEI e projeto avança em tramitação
Comissão da Câmara aprova enquadramento de programação e desenvolvimento de software no MEI e projeto avança em tramitação
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Comissão da Câmara aprovou proposta que permite enquadrar programação e desenvolvimento de software no MEI.

01/07/2026 – 16:12

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar PLP 25/26, que permite o enquadramento das atividades de programação e desenvolvimento de software no regime do MEI. A votação ocorreu em 01/07/2026 – 16:12, conforme registro da comissão.

Relator e justificativa

O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto e afirmou, no parecer aprovado, que o avanço da economia digital e do trabalho remoto evidencia um descompasso entre a legislação vigente e a realidade atual do mercado de trabalho.

Autor e alteração legislativa

A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Conforme o projeto aprovado, os profissionais que prestam serviços de programação e desenvolvimento de software deverão observar os limites de receita bruta anual previstos para o MEI para usufruir do enquadramento.

Limites e condicionantes

O texto mantém a exigência de que a atividade se enquadre nos limites de faturamento do regime. Profissionais que ultrapassarem o teto de receita previsto para o MEI perderão o direito ao enquadramento, segundo o projeto.

Próximas etapas na tramitação

O projeto seguirá para análise da comissão de Finanças e tributação; e da comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, e depois será levado ao Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:
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