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Lei 15.445 institui Rota Turística da Fé no Ceará e inclui 13 municípios no itinerário

Redação
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Lei 15.445 institui Rota Turística da Fé no Ceará e inclui 13 municípios no itinerário
Lei 15.445 institui Rota Turística da Fé no Ceará e inclui 13 municípios no itinerário
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Rota reúne monumentos e igrejas em 13 municípios cearenses e terá apoio de programas oficiais de turismo.

A Lei 15.445/26, publicada no Diário Oficial da UNIÃO (DOU) de segunda-feira (29), cria a rota turística da Fé no Ceará. A norma abrange 13 municípios e visa estimular atividades nos segmentos de turismo cultural, histórico e de aventura, conforme a publicação. Informação vinculada em 01/07/2026 – 11:32.

Principais atrativos incluídos na rota

A rota reúne os seguintes pontos turísticos, listados conforme a norma:

– Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte.
– Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato.
– Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha.
– Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda.
– Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri.
– Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales.
– Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas.
– Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá.
– Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé.
– Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção.
– Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité.
– Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia.
– Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza.

Objetivo e apoio previsto

Com o reconhecimento legal, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do itinerário passam a receber apoio dos programas oficiais de governo voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo, de acordo com o texto publicado no DOU.

A Lei 15.445/26 teve origem no Projeto de Lei 5057/23, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos nesse artigo:
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