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Medida Provisória determina aprovação no Enamed para registro nos CRMs de novos médicos e amplia avaliação da formação

Redação
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Medida Provisória determina aprovação no Enamed para registro nos CRMs de novos médicos e amplia avaliação da formação
Medida Provisória determina aprovação no Enamed para registro nos CRMs de novos médicos e amplia avaliação da formação
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Medida Provisória 1370/26 estabelece aprovação no Enamed como requisito para registro nos conselhos regionais de medicina.

22/06/2026 – 15:16. A Medida Provisória 1370/26 determina que estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora terão de ser aprovados no Enamed para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs). A prova será aplicada semestralmente e os candidatos reprovados poderão refazer em edições futuras.

Mudança na aplicação do exame

O Enamed, aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano, terá agora caráter obrigatório para a habilitação profissional. A medida provisória confirma também a aplicação do exame aos estudantes do quarto ano, mas apenas para fins de diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino.

Segundo o governo federal, a medida busca evitar que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho. A norma reúne a habilitação profissional e a avaliação dos cursos na mesma política pública.

Resultados e diagnóstico da formação

Em 2025, primeiro ano de aplicação do Enamed, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. O documento que acompanha a MP aponta que os resultados mais baixos ocorreram em instituições municipais e em privadas com fins lucrativos.

A exposição de motivos menciona que houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, inclusive por decisões judiciais.

Revalida e outras mudanças

A medida provisória prevê que o Enamed substituirá a etapa teórica do exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de educação superior Estrangeira (Revalida). A alteração não afetará profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.

Um dos pontos em discussão no Congresso é quem ficará responsável pela aplicação da prova. Trechos da MP repetem proposta do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR). O projeto atribui a aplicação ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato. O governo defende que o Ministério da educação (MEC) coordene o exame.

O texto da MP adota abordagem educacional, formativa e regulatória integrada às necessidades do Sistema Único de saúde (SUS). O CFM poderá participar por meio de comissão consultiva que o MEC poderá criar. Também poderão integrar o grupo representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da saúde e da educação e da sociedade civil.

Avaliação da residência e supervisão de cursos

A MP cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com objetivo de melhorar a qualidade dos programas de residência. O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes, mas determina que a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. O governo aponta que a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.

O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica e substituiu, na área de medicina, o exame Nacional de Desempenho dos estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se o texto for aprovado, será convertido em lei.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

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