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Câmara aprova em comissão projeto que permite moradia para mulheres vítimas de violência sem tempo mínimo de residência

Redação
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Câmara aprova em comissão projeto que permite moradia para mulheres vítimas de violência sem tempo mínimo de residência
Câmara aprova em comissão projeto que permite moradia para mulheres vítimas de violência sem tempo mínimo de residência
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Comissão da Câmara aprova proposta que elimina exigência de tempo de residência no Minha Casa, Minha Vida para mulheres com medida protetiva de urgência.

Na manhã de 19/06/2026 – 11:08, a Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que elimina a exigência de tempo mínimo de residencia no município, no estado ou no Distrito Federal para mulheres vítimas de violencia domestica e familiar sob medida protetiva de urgencia, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Atualmente, a Lei 14.620/23, que regula o programa, permite que estados, municípios e o Distrito Federal incluam critérios adicionais de seleção, entre eles o tempo mínimo de residencia local. De acordo com o texto aprovado pela comissão, a dispensa do tempo de residência vale para todas as etapas previstas na lei: selecao, habilitacao e acesso aos beneficios habitacionais.

O autor da proposta, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), afirmou que o requisito de tempo de residência acaba por excluir mulheres que precisaram deixar suas cidades ou estados de forma abrupta para escapar de situações de violência. A relatora, Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou parecer pela aprovação do projeto e disse que a proposta supre uma lacuna importante no atendimento a essas mulheres.

“O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor”, disse Talíria Petrone.

Proteção e moradia

Na justificativa, Aureo Ribeiro afirmou que o direito à moradia é condição indispensável para que a mulher em situação de violência possa romper o ciclo de agressões e reconstruir sua autonomia. Para Talíria Petrone, a concessão de medida protetiva de urgencia não é suficiente para proteger essas mulheres. Segundo a deputada, em 2024, 13% das vítimas de feminicidio possuíam medida protetiva.

“A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas, deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade à essas pessoas”, declarou a relatora.

Próximos passos

O texto aprovado pela comissão seguirá, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:
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