Lei 15.435/26 regulamenta a prática da arteterapia e foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO em 18/06/2026.
Está em vigor a Lei 15.435/26, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da UNIÃO em 18/06/2026 – 19:27, conforme a publicação oficial.
Definição da profissão
De acordo com a lei, o arteterapeuta é o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas. O texto cita objetivos como autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade, prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Atribuições do arteterapeuta
Entre as competências previstas pela norma estão:
– orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
– participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
– atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
– exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e em outras disciplinas com interface;
– coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
Origem do projeto e vetos
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que esses itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde, segundo a mensagem de veto.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
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