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Lei 15.432/26 altera financiamento e gestão do transporte público coletivo urbano e estabelece metas de qualidade

Redação
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Lei 15.432/26 altera financiamento e gestão do transporte público coletivo urbano e estabelece metas de qualidade
Lei 15.432/26 altera financiamento e gestão do transporte público coletivo urbano e estabelece metas de qualidade
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Nova lei define fontes de financiamento, separa arrecadação das passagens e impõe metas de qualidade para o transporte urbano.

A Lei 15.432/26 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no domingo (14) e estabelece novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano no Brasil. A norma entra em vigor um ano após a publicação e foi editada com vetos presidenciais.

Mudanças no financiamento e na remuneração

A lei estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes, incluindo receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos vinculados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. O texto separa a arrecadação das passagens da remuneração das empresas operadoras e vincula o pagamento ao desempenho e à qualidade dos serviços.

O NOVO marco prevê que a contratação do serviço se dê por meio de licitação e estabelece indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

Transparência e integração com planejamento urbano

A legislação amplia exigências de transparência. Titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, número de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com fortalecimento do controle social e da fiscalização dos sistemas de transporte.

A norma altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de mobilidade urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Vetos presidenciais e justificativas do Executivo

Foram vetados dispositivos que obrigavam UNIÃO, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, bem como a previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. Segundo a mensagem presidencial, essas medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento. O Executivo afirmou que os vetos visam preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem e tramitação

A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal, e foi aprovada em maio pela Câmara dos Deputados. O texto consolida mudanças nas regras de gestão do transporte público coletivo urbano e define prazos e responsabilidades para sua implementação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Assuntos nesse artigo:
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