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Câmara

Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes que operam no Brasil e tramita na Câmara

Redação
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Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes que operam no Brasil e tramita na Câmara
Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes que operam no Brasil e tramita na Câmara
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Projeto de Lei 1094/26 propõe vedar oferta de alimentos ultraprocessados a passageiros em meios de transporte.

02/06/2026 – 11:49 — O Projeto de Lei 1094/26, apresentado pelo deputado Sidney leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Definição e justificativa

Segundo o texto, os alimentos ultraprocessados seguem a definição do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da saúde: produtos industriais com alto teor de aditivos, açúcares, gorduras e sódio. O autor do projeto afirma que a medida busca promover ambientes alimentares mais saudáveis e incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados.

Prazos e penalidades

Se aprovado, o projeto prevê que as empresas tenham 180 dias para se adequar à nova norma. Em caso de descumprimento, a proposta prevê advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.

A fiscalização ficará a cargo das agências reguladoras de transportes e dos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais, conforme o texto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes, saúde, e Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Assuntos nesse artigo:
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