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Câmara aprova protocolo nacional de atendimento às vítimas de crimes violentos e grave ameaça

Redação
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Câmara aprova protocolo nacional de atendimento às vítimas de crimes violentos e grave ameaça
Câmara aprova protocolo nacional de atendimento às vítimas de crimes violentos e grave ameaça
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Comissão de Segurança Pública aprovou projeto que organiza atendimento e direitos às pessoas vítimas.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 02/06/2026 – 11:30, o Projeto de Lei 5628/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS), que institui o Protocolo Nacional de Atendimento às pessoas vítimas de crimes violentos ou de grave ameaça. A proposta foi aprovada com o parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), que defendeu atendimento humanizado e intersetorial.

Definição das categorias de vítimas

O texto define quatro categorias de pessoas protegidas pelo protocolo: vítimas diretas, vítimas indiretas (pessoas com vínculo afetivo ou familiares até o terceiro grau nos casos de morte ou desaparecimento), vítimas em situação de especial vulnerabilidade por idade, estado de saúde ou deficiência, e familiares e dependentes econômicos da vítima.

Atribuições do Ministério Público e articulação institucional

O projeto atribui ao Ministério Público a responsabilidade de organizar e executar o protocolo nos estados. De acordo com o texto, o Ministério Público deverá, junto a órgãos de justiça e segurança pública, definir fluxos de trabalho e comunicação entre as instituições.

O texto estabelece atuação conjunta entre o Ministério Público estadual e a polícia Civil para ocorrências dessa natureza.

As vítimas deverão ser informadas sobre seus direitos, sobre a prisão ou soltura do acusado e sobre o andamento do processo. Também serão orientadas sobre medidas protetivas de urgência, encaminhamento a programas de proteção a vítimas e testemunhas, acesso a serviços de saúde, assistência social e assistência jurídica, e sobre como obter reparação de danos materiais e morais. O acompanhamento deverá continuar ao longo de todo o processo criminal, inclusive por aplicativos de mensagens.

Voto do relator e justificativas

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta. Segundo ele, o texto acerta ao estabelecer atendimento humanizado e intersetorial, envolvendo órgãos de segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e serviços de apoio psicossocial. “A integração institucional tende a conferir mais eficiência à proteção das vítimas, evitando a revitimização decorrente da fragmentação do atendimento estatal”, disse.

Direitos previstos e medidas práticas

A proposta lista um conjunto amplo de direitos às vítimas: atendimento médico, psicológico e social; proteção de dados pessoais e sigilo de endereço; e ausência do trabalho sem prejuízo do salário para comparecer a juízo. As vítimas também terão informações claras sobre onde registrar boletim de ocorrência ou queixa-crime, sobre os procedimentos subsequentes, como acessar orientação jurídica e os serviços de justiça restaurativa disponíveis.

Sanderson acrescentou que tais medidas promovem acolhimento institucional e contribuem para a reconstrução da autonomia e da segurança das vítimas.

capacitação e REDE de apoio

O texto determina que profissionais de saúde, segurança pública e justiça designados para o atendimento às vítimas recebam capacitação geral e especializada. As equipes de acolhimento deverão fomentar uma REDE pública e privada de apoio, podendo firmar convênios e acordos de cooperação com instituições de ensino. O relator apontou que a qualificação técnica e humanizada dos agentes públicos constitui requisito indispensável para a implementação efetiva das políticas previstas.

Próximos passos na tramitação

O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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