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Câmara aprova proibição da participação de menores na publicidade de loterias e jogos de azar

Redação
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Câmara aprova proibição da participação de menores na publicidade de loterias e jogos de azar
Câmara aprova proibição da participação de menores na publicidade de loterias e jogos de azar
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Comissão da Câmara aprovou substitutivo que proíbe participação de menores em publicidades de loterias, jogos de azar e outros produtos proibidos para a faixa etária.

Em 29/05/2026 – 10:27, a Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (UNIÃO-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). O texto proíbe a participação de menores de idade em publicidades de loterias, jogos de azar e de outros produtos cujo consumo é proibido por lei, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital, inclusive plataformas eletrônicas de compartilhamento de vídeos.

Alcance da proposta

A relatora explicou que leis já existentes impedem consumo e venda para menores, mas não tratavam especificamente da divulgação. De acordo com a deputada, “Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte”. O projeto altera dispositivos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e integra entendimentos trazidos pela Lei 14.790/23.

Infrações e penalidades

O texto classifica o descumprimento como infração administrativa e prevê multa de R$ 3.000 a R$ 10.000. Estabelece ainda agravantes previstos no substitutivo:

– a multa será aplicada em dobro caso a infração se repita no período de 12 meses;
– se o descumprimento ocorrer por parte da pessoa responsável pelo agenciamento da criança ou do adolescente (como empresários de influenciadores mirins), a multa prevista será multiplicada por 10;
– se a infração for praticada pela empresa de jogos de azar ou pela fornecedora do produto proibido, a multa prevista deverá ser multiplicada por 100.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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