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Câmara

Comissão da Câmara aprova projeto que classifica omissão no pagamento do piso dos professores como improbidade administrativa

Redação
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Comissão da Câmara aprova projeto que classifica omissão no pagamento do piso dos professores como improbidade administrativa
Comissão da Câmara aprova projeto que classifica omissão no pagamento do piso dos professores como improbidade administrativa
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Projeto transforma em ato de improbidade administrativa a omissão dolosa de gestores que não pagam o piso salarial nacional aos professores.

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 28/05/2026 – 10:47, o Projeto de Lei 5209/25 que transforma em ato de improbidade administrativa a atitude do gestor público que, de forma intencional (dolosa), deixa de pagar o piso salarial nacional aos professores da educação básica pública. A aprovação ocorreu por meio do substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que manteve o conteúdo do texto original do deputado Rogério Correia (PT-MG), fazendo apenas ajustes de técnica legislativa.

Alteração na lei e sanções

De acordo com a legislação atual, prevista na Lei da Improbidade Administrativa, a condenação por esse tipo de ato prevê o pagamento de multa de até 24 vezes o valor do salário do gestor. A condenação também impede que o gestor feche contratos com o poder público por até quatro anos. O substitutivo mantêm essas previsões ao estender a tipificação à omissão dolosa no pagamento do piso.

A relatora afirmou que a proposição é oportuna, segundo seu posicionamento: “Diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos, a proposição é oportuna”.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A proposta original é de autoria do deputado Rogério Correia e recebeu o substitutivo da relatora Sâmia Bomfim, sem mudanças no conteúdo substantivo, apenas em pontos de redação e técnica legislativa.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:

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