Comissão da Câmara aprovou substitutivo que amplia hipótese de demissão por justa causa para empregados condenados por agressões a animais.
15/05/2026 – 12:50 — A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a possibilidade de demissão por justa causa de trabalhadores condenados por agressões ou maus-tratos contra animais. A versão aprovada é o substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR) ao Projeto de Lei 885/25, do deputado Duda Ramos (PODE-RR).
O substitutivo amplia o alcance original da proposta, que inicialmente abrangia apenas os empregados domésticos, para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Matheus Laiola incluiu no texto a exigência de que a empresa só poderá aplicar a demissão por justa causa após a condenação definitiva do funcionário na justiça, ou seja, com trânsito em julgado.
Segundo o relator, a exigência do trânsito em julgado busca evitar demissões baseadas em suspeitas. Em seu parecer, ele afirmou: “Para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta”.
Exceções e alcance
A punição prevista no substitutivo poderá ser aplicada em casos de abuso, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. O texto também prevê que a regra não se aplica quando a interação com os animais faz parte do próprio trabalho exercido pelo funcionário.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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