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Medida Provisória 1357/26 atualiza regras de remessas postais e zera imposto para compras até US$ 50

Redação
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Medida atualiza tributação de remessas postais internacionais e autoriza redução da alíquota até zero.

13/05/2026 – 10:02 — A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50, conforme publicação em edição extra do Diário Oficial da UNIÃO (DOU) de terça-feira (12). A norma já está em vigor.

O que muda

A medida altera o decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas. A MP prevê que essas alíquotas possam ser reduzidas, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50.

A MP também estabelece que o Ministério da Fazenda poderá definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. Mantém-se o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

Vigência e tramitação

Conforme o texto publicado, a medida provisória entrou em vigor a partir da publicação no DOU. Como toda medida provisória, a norma precisa ser apreciada e aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

Da Redação – RL

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