A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 11/05/2026 – 12:12, projeto que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal. O texto aprovado na comissão segue para análise do Senado, salvo apresentação de recurso ao Plenário.
Como funciona a dispensa e as exigências
Para obter a dispensa, o portador deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do marca-passo. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, e deve ser garantida a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.
Obrigação de aviso em locais com detectores
O projeto prevê que estabelecimentos que possuam detectores de metal fixem, em local visível, o aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.
Trâmite legislativo e substitutivo aprovado
Foi aprovada na CCJ uma versão substitutiva ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa. Com a aprovação na comissão, o texto segue para o Senado, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Posicionamento do relator
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (UNIÃO-PR), defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, afirmou.
Contexto normativo atual
No Brasil não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que já garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados. Diego Garcia é o relator do projeto de lei.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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