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Câmara

Comissão da Câmara aprova projeto que permite pedido de perda do poder familiar por terceiros

Redação
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Comissão da Câmara aprova projeto que permite pedido de perda do poder familiar por terceiros
Comissão da Câmara aprova projeto que permite pedido de perda do poder familiar por terceiros
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Comissão aprova mudança no ECA para autorizar pessoas sem parentesco a solicitar a perda ou suspensão do poder familiar

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26 em 08/05/2026 – 17:08. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar, conforme apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recomendado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O que o projeto prevê

Atualmente, a ação para perder ou suspender o poder familiar PODE ser iniciada pelo Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse, sem definição legal do que seja esse interesse. O PL 146/26 explicita que pessoas sem laços de sangue, mas com vínculo pessoal e proximidade com a criança ou o adolescente, também poderão propor a medida.

Argumentos da relatora

A relatora Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta. Segundo ela, “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”. A deputada registrou que a composição familiar no país inclui laços socioafetivos que ultrapassam a relação genética.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados (08/04/2026). Rogéria Santos, relatora do projeto na comissão.

Entendimento do STJ incorporado

O projeto incorpora ao ordenamento jurídico entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de justiça (STJ). De acordo com a corte, a existência de vínculo familiar não é requisito obrigatório para pedir a perda ou a suspensão do poder familiar; caberá ao juiz avaliar, em cada caso, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.

Próximos passos da tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:

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