Sancionada em 06/05/2026, a lei amplia a presença da justiça Federal em municípios do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
06/05/2026 – 16:32
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira a Lei 15.401/26, que cria varas federais no estado do Amazonas e no Mato Grosso do Sul, com objetivo de interiorizar a presença da justiça Federal e facilitar o atendimento da população dessas áreas. A instalação das unidades caberá aos Tribunais Regionais Federais competentes e a norma autoriza a criação de cargos, servidores e infraestrutura necessária para o funcionamento.
Distribuição das varas e responsabilidade de instalação
No Amazonas, a lei estabelece duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, cuja instalação ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No Mato Grosso do Sul, a norma cria seis varas federais nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, com execução a cargo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Origem do projeto e tramitação
A medida teve origem no Projeto de Lei (PL) 6359/25, de autoria do Superior Tribunal de justiça (STJ). O projeto foi aprovado pela Câmara em março e em seguida pelo Senado, antes da sanção presidencial.
Justificativas apresentadas
Na Câmara, o relator deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS) defendeu que a criação das varas contribuirá no combate ao crime organizado transnacional e na ampliação do acesso à justiça. Segundo ele, “o projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras de Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”.
No Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) em relatório favorável afirmou que a implementação das novas unidades facilita a prestação de serviços judiciários em áreas extensas e com baixa capacidade de monitoramento, devido às características ambientais.
Impacto administrativo e estrutura
A lei autoriza a criação de cargos de juízes e servidores, além da estrutura física e administrativa necessária para o pleno funcionamento das varas. A previsão é que os Tribunais Regionais Federais apontem o cronograma de instalação e as providências para provimento dos cargos.
Da Agência Senado
Edição – RS
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