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Congresso analisa crédito extraordinário de R$ 305 milhões para socorro a vítimas de desastres climáticos em 2026

Redação
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Congresso analisa crédito extraordinário de R$ 305 milhões para socorro a vítimas de desastres climáticos em 2026
Congresso analisa crédito extraordinário de R$ 305 milhões para socorro a vítimas de desastres climáticos em 2026
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Recursos de R$ 305 milhões destinados ao socorro emergencial às vítimas de desastres climáticos, conforme a mensagem do governo.

06/05/2026 – 13:55 – O Congresso Nacional analisa a medida provisória MP 1356/26 que abre crédito extraordinário de R$ 305 milhões no Orçamento de 2026 para enfrentar as consequências de desastres climáticos. A proposta prevê uso dos recursos para ações de proteção e defesa civil e medidas emergenciais de socorro às vítimas.

Detalhes da medida

De acordo com a exposição de motivos que acompanha a MP, os recursos destinam-se a ações de proteção e de defesa civil para viabilizar medidas emergenciais de socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais em diversas regiões do país.

Segundo a mensagem, “Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”.

Abrangência e impacto

O governo informou que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas, sendo 203 mil em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios das cinco regiões do país. As regiões mais citadas foram Sul e Sudeste, e também há menção a eventos de seca e estiagem no semiárido.

Trâmite legislativo

A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Assuntos nesse artigo:

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