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Câmara aprova em comissão texto que amplia participação da União na assistência social em emergências

Redação
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Câmara aprova em comissão texto que amplia participação da União na assistência social em emergências
Câmara aprova em comissão texto que amplia participação da União na assistência social em emergências
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Projeto aprovado na comissão prevê cofinanciamento federal de ações, serviços e benefícios socioassistenciais em emergências.

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 05/05/2026 – 14:22, projeto que amplia a participação da UNIÃO nas ações de assistência social em situações de emergência ou calamidade pública. A aprovação ocorreu na Câmara dos Deputados por meio do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), à PL 1777/20, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF).

O conteúdo do substitutivo

O texto altera a Loas para determinar que a UNIÃO, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atender e cofinanciar ações, serviços e benefícios socioassistenciais nas situações de emergência ou calamidade pública. Segundo a relatora, ‘Esta proposta formaliza a necessária participação da UNIÃO na concessão desses benefícios, o que já vinha ocorrendo na prática’.

O substitutivo inclui na norma a obrigação de cooperação financeira entre os entes federativos para medidas destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade durante ocorrências excepcionais.

Exemplo citado

Como exemplo do procedimento na prática, o parecer cita a pandemia de Covid-19, quando houve a criação do auxílio emergencial. A menção serve para contextualizar a proposta e o papel do cofinanciamento federal em circunstâncias de calamidade.

Próximos passos

O projeto seguirá em caráter conclusivo para análise das comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, terá de ser votado pela Câmara e posteriormente pelo Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:

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