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Câmara

Comissão aprova proposta de validade para autorização de viagem internacional de crianças

Redacao
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Comissão aprova proposta de validade para autorização de viagem internacional de crianças
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23/03/2026 – 11:39  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2977/24, que estabelece um prazo máximo de validade – inferior a um ano – para a autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes quando acompanhados por apenas um dos pais. A validade ficará condicionada à data prevista de retorno ao Brasil.

O objetivo é evitar o sequestro parental, que ocorre quando um dos genitores leva o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro, muitas vezes em contextos de disputas familiares.

Como é hoje
O texto, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atualmente, a legislação dispensa a autorização judicial se a criança estiver com ambos os pais ou com apenas um deles, desde que este apresente uma autorização por escrito do outro genitor, mas a lei atual não fixa um prazo de validade para esse documento.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta. Ela disse que a mudança é necessária porque situações familiares podem mudar com o tempo, tornando documentos antigos inadequados.

“Muitas vezes, as situações nas relações familiares se alteram e uma procuração concedida após decurso de determinado prazo PODE deixar de refletir o entendimento comum dos pais sobre a vida da criança ou adolescente”, afirmou a relatora. “Então, em contextos de disputas familiares, um dos genitores PODE buscar levar a criança para outro país sem a devida autorização”, acrescentou.

Ainda segundo Laura Carneiro, a nova regra busca garantir que a saída do país ocorra em condições seguras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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