Em 13/05/2026 – 19:56, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/21, do Senado, que reformula a política de transporte público coletivo urbano e autoriza o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas; a matéria seguirá para sanção presidencial. A proposta foi votada com parecer favorável do relator, deputado José Priante (MDB-PA), que retirou dispositivo sobre fontes de financiamento que, segundo ele, já constavam na legislação vigente.
Principais mudanças aprovadas
O texto redefine obrigações entre UNIÃO, estados, Distrito Federal e municípios, dando prazo de cinco anos para adaptação das legislações locais à exigência de que recursos destinados à gratuidade de grupos específicos não afetem a tarifa dos demais usuários. Os subsídios só poderão vigorar depois de incluídos no orçamento do ente que concede o apoio.
O projeto autoriza que recursos obtidos com a Cide Combustíveis sejam usados para pagamento de subsídios com objetivo de garantir a modicidade tarifária. Exige-se que ao menos 60% desses recursos sejam direcionados às áreas urbanas e que o montante oriundo da venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária, conforme regulamentação do Executivo. O subsídio federal terá caráter discricionário.
Também foi prevista a isenção de pedágio para ônibus de transporte público coletivo urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional nas rodovias de todos os entes federados.
Fontes de financiamento e outras receitas
Para financiar a infraestrutura do transporte público coletivo, o texto admite que a UNIÃO utilize contrapartidas de novos empreendimentos imobiliários e de organizadores de eventos que onerem a mobilidade; benefícios e incentivos tributários; operações de financiamento com recursos públicos ou privados; e recursos de bancos de desenvolvimento, comercialização de créditos de carbono e fundos voltados à sustentabilidade e adaptação às mudanças climáticas.
O PL detalha também as receitas extratarifárias que podem operar o sistema: direito de uso de espaços publicitários em veículos e terminais; receitas imobiliárias e exploração comercial em estações; cobranças de estacionamento em áreas públicas e privadas; cessão de terrenos públicos para construção de garagens; e mecanismos de compensação ambiental. O texto permite subsídios cruzados entre modais.
licitação, contratos e remuneração
A proposta proíbe formas precárias de execução indireta, como contrato de programa, convênio, termo de parceria ou autorização, e torna a licitação obrigatória para exploração do serviço. O ente titular poderá, porém, contratar serviços complementares sob demanda segundo regulação local.
Para contratos firmados a partir da vigência da futura lei, a remuneração do operador será vinculada ao atendimento de requisitos mínimos previstos em normas regulamentares e contratuais. O PL rompe a relação direta entre tarifa cobrada do usuário e a remuneração das empresas. Se receitas alternativas previstas em contrato excederem o necessário à remuneração, a diferença deverá ser revertida para a melhoria dos serviços.
O poder concedente poderá criar um fundo de estabilização para gerir esses recursos e garantir a modicidade tarifária. Contratos poderão incluir metas de redução percentual de custos com base em fatores de produtividade; contudo, o retorno financeiro ao operador dependerá da manutenção dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos.
Atribuições, unidades territoriais e organização
O texto amplia atribuições da UNIÃO na Lei 12.587/12, incluindo subsidiar tarifas de transporte urbano, fomentar a formação de unidades territoriais de transporte público para planejamento integrado e intermodal, estabelecer normas de referência de qualidade e produtividade, e monitorar nacionalmente os sistemas.
As unidades territoriais poderão ser organizadas por consórcio público ou convênio de cooperação. Estados poderão delegar a municípios a organização do transporte intermunicipal de caráter urbano, e municípios poderão delegar a outros municípios conforme convênio.
Transporte irregular, entidade reguladora e garantias
Sobre o transporte ilegal, o projeto autoriza aplicação de multas e recolhimento do veículo. As multas não poderão superar R$ 15.000; o recolhimento deve seguir normas do Código Brasileiro de Trânsito, e o perdimento do veículo poderá ocorrer em caso de reincidência no uso para transporte ilegal de passageiros dentro de um ano.
O texto permite que o município designe uma entidade reguladora com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira para normatizar e fiscalizar a prestação dos serviços, mas mantém sob responsabilidade do poder público a definição de padrões, política tarifária e revisões contratuais.
Valores investidos pelo operador em bens reversíveis serão considerados créditos a serem recuperados segundo a legislação. Esses créditos serão auditados e certificados anualmente pelo poder concedente; após certificação, o operador poderá usar os créditos como garantia em financiamentos destinados ao sistema objeto do contrato. Não gerarão crédito investimentos sem ônus para o prestador, como exigências legais de empreendimentos imobiliários ou subvenções voluntárias.
Quanto ao pagamento, o valor não amortizado ou depreciado deverá ser quitado em prazo máximo de um ano do encerramento do contrato ou na retomada dos serviços pelo titular, quando legalmente admitido.
Debates na Câmara
O relator José Priante afirmou que o projeto consolida o conceito de REDE única, integrada e intermodal de transporte público, apontando a integração física, operacional e tarifária como elemento para racionalizar a oferta. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que o marco legal ajudará a corrigir contratos e a responsabilizar municípios sobre o déficit tarifário.
O deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) criticou o texto por, segundo ele, engessar a estrutura atual e dificultar a entrada de novos atores. O líder do Psol, Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o transporte é direito constitucional e defendeu mecanismos de financiamento para viabilizar tarifa zero. O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) classificou a proposta em termos políticos e alertou para o custo à comunidade.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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