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Projeto estabelece prazo de 45 dias para estágio de convivência antes da adoção de crianças

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Projeto estabelece prazo de 45 dias para estágio de convivência antes da adoção de crianças
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03/02/2025 – 13:56  

Andre Borges/Agência Brasília

Proposta unifica prazos

O Projeto de Lei 3204/23 fixa em 45 dias o prazo do estágio de convivência com a criança ou adolescente que precede a adoção. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do juiz.
O mesmo prazo valerá em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País. 
A proposta foi pelo deputado professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Hoje o estatuto estabelece prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência.
No caso de adoção por pessoa ou casal que more fora do País, o estágio de convivência hoje é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.
Unificação dos prazos“Hoje, a duração do estágio PODE variar de família para família. É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Paulo Fernando. 
O parlamentar defende a unificação desse prazo em 45 dias. “[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do adolescente”, acrescentou. 
TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Lara HajeEdição – Natalia Doederlein

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