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Comissão aprova excluir importações de terceiros da presunção de fraude

Noticiario Brasil
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Comissão aprova excluir importações de terceiros da presunção de fraude
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24/01/2025 – 10:35  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Coutinho: texto traz regras mais razoáveis e adequadas e maior segurança jurídica às partes

A Comissão de desenvolvimento econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que exclui as importações indiretas de produtos da presunção de fraude nas operações de comércio exterior. A proposta abrange os casos em que o importador é a pessoa jurídica que realiza o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra empresa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4726/16, do deputado Covatti Filho (PP-RS).
Segundo Augusto Coutinho, o texto representa importante avanço na legislação do comércio exterior. “Ele traz regras mais razoáveis e adequadas, bem como maior segurança jurídica às partes, aspecto que é crucial para o desenvolvimento de nosso comércio exterior e de nossa economia”, disse
RegrasA fiscalização poderá exigir documentação da empresa que importou, direta ou indiretamente, para comprovar origem e transferência de recursos na operação de comércio exterior. A lei atual deixa para o Ministério da Fazenda definir os casos em que poderá ser admitida a liberação de mercadorias importadas objeto de litígios fiscais, antes da decisão final.
Pela proposta, a mercadoria apreendida PODE ser entregue ao destinatário antes da decisão administrativa ou judicial final se tiver garantia, a menos que a mercadoria tenha importação proibida ou licença de importação vedada ou suspensa.
Caso o importador perca a disputa, ele deverá pagar multa igual ao valor da mercadoria definido na aduana ou do preço de exportação, além de tributos, ao invés de devolver o produto. Em caso de dano ao Erário, o valor da multa é de 1% do valor aduaneiro da economia ou do valor de exportação.
A proposta altera o decreto-Lei 1.455/76, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.
A regra atual presume como fraudulenta a interposição de terceiro com o objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis pela operação de comércio exterior.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Marcia Becker

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