Projeto em análise na Câmara propõe limitar o uso de recursos públicos para hospedagem de luxo de autoridades e agentes públicos.
O Projeto de Lei 1915/26 proíbe o uso de recursos da UNIÃO no custeio da hospedagem de autoridades e agentes públicos em estabelecimentos de luxo no Brasil e no exterior. A proposta, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que as despesas fiquem limitadas ao valor máximo da diária já aplicável aos servidores públicos federais para a respectiva localidade; a regra valerá também para particulares em missão oficial.
Critérios para “luxo”
A proposta define como estabelecimento de luxo os locais com classificação igual ou superior a quatro estrelas, ou que cobrem diária 50% mais cara que a média dos hotéis de padrão intermediário na mesma região. Conforme o texto, também são enquadrados na restrição empreendimentos presentes em rankings internacionais de alto padrão. O projeto proíbe ainda o fracionamento de despesas para burlar a futura lei.
Argumento do autor
O autor do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), afirma que a atual falta de parâmetros objetivos permite “margens excessivas de discricionariedade, o que PODE resultar em gastos incompatíveis com os princípios da administração pública”.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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