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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que estende Lei de Acesso à Informação a estados e municípios

Noticiario Brasil
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08/01/2025 – 18:03  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Caroline de Toni relatou a proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no fim do ano passado proposta que estabelece deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de trabalho ao Projeto de Lei 560/22, da deputada Adriana Ventura (NOVO-SP). A relatora na CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.
O texto tramitou em caráter conclusivo e agora seguirá para análise do Senado. Para se tornar lei, também precisa ser aprovado pelos senadores.
A proposta aprovada insere dispositivos na Lei de acesso à informação (LAI) e determina, entre outros pontos, que a autoridade de monitoramento de informações em cada ente federativo designará subordinado direto para:
assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;
monitorar a implementação da LAI localmente e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos dispositivos legais vigentes;
recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e
orientar as unidades da administração pública do ente federativo quanto ao cumprimento da LAI e dos regulamentos associados.
Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes terão até 180 dias após a sanção da futura lei para aplicar as regras. O prazo será de até dois anos para cidades de 50 mil a 100 mil habitantes; e de quatro anos para aquelas com mais de 20 mil e até 50 mil. As regras não valerão para municípios com até 20 mil habitantes. 
Atualmente, as exigências da LAI são válidas apenas para as autoridades federais de monitoramento, pois cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de legislação própria que siga as normas gerais daquela lei, definir regras específicas para o acesso da população às informações locais.

Reportagem – Paula MoraesEdição – Geórgia Moraes

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