Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Câmara

Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento

Redação
Compartilhar
Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento
Compartilhar

13/02/2026 – 12:46  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Duda Ramo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.

A punição PODE aumentar de metade até o dobro se:

  • a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei;
  • o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas;
  • o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
  • a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • houver grave dano à saúde da vítima.

Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de:

  • 8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou
  • 8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima.

A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como “Boa noite, Cinderela”.

“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos.

Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print

Leia mais

Veja como funciona o processamento do voto eletrônico desde a seção eleitoral até a apuração no TSE
Câmara

Veja como funciona o processamento do voto eletrônico desde a seção eleitoral até a apuração no TSE

14 de setembro de 2026
Projeto institui programa federal para valorizacao da pecuaria leiteira e amplia apoio a produtores
Câmara

Projeto institui programa federal para valorizacao da pecuaria leiteira e amplia apoio a produtores

14 de setembro de 2026
Projeto de lei prevê oferta de testes rápidos de glicose em abordagens de trânsito para evitar punições indevidas
Câmara

Projeto de lei prevê oferta de testes rápidos de glicose em abordagens de trânsito para evitar punições indevidas

14 de setembro de 2026
Conselho de Comunicação Social realiza audiência pública sobre regulação das redes sociais no Senado Federal
Câmara

Conselho de Comunicação Social realiza audiência pública sobre regulação das redes sociais no Senado Federal

11 de setembro de 2026
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?