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Câmara

Projeto elimina reserva de vagas para deficientes em atividades perigosas e insalubres

Redação
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Projeto elimina reserva de vagas para deficientes em atividades perigosas e insalubres
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04/08/2025 – 16:43  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Vermelho, autor do projeto

O Projeto de Lei 2175/25 estabelece que as empresas que participarem de licitações da administração pública, ao aplicar as cotas previstas na legislação para pessoas com deficiência, menores aprendizes e reabilitados da Previdência Social, deverão desconsiderar as atividades insalubres ou perigosas.

Conforme a proposta, a cota para essas três categorias de empregados levará em conta apenas o número de funções que eles podem realizar, e não a totalidade das vagas.

“Aplicar a cota legal de maneira genérica, considerando todo o quadro de empregados, sem avaliar se as funções são compatíveis com o exercício por pessoas com deficiência ou aprendizes, PODE gerar distorções e comprometer a própria finalidade da norma e do objeto contratado pela administração pública por meio da Lei de Licitações”, disse o autor do projeto, deputado Vermelho (PP-PR).

Segundo ele, 90% das vagas do setor de engenharia civil são para atividades classificadas como perigosas ou insalubres e apenas 10% dos postos de trabalho são compatíveis com a contratação de pessoas com deficiência e de menores aprendizes.

Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa legislação estabelece que, ao participar de licitações, as empresas devem declarar o cumprimento da reserva de cargos para essas pessoas já na fase de habilitação, por meio de declaração e certidão emitida pelo  Ministério Público do trabalho.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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