Projeto de Lei 2974/26 propõe bônus financeiro para abate de bovinos e bubalinos jovens com certificação e rastreabilidade.
O Projeto de Lei 2974/26 cria a Política Nacional de Incentivo ao novilho precoce e prevê um bônus financeiro para produtores que abaterem bovinos e bubalinos jovens com padrão de qualidade superior. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e prevê mecanismos como crédito presumido de tributos, subvenção direta ou incentivos vinculados a programas federais agropecuários.
Formas de bonificação e requisitos
Segundo o texto, o bônus financeiro poderá ser distribuído por meio de crédito presumido de tributos federais incidentes sobre a cadeia produtiva; por subvenção econômica direta ao produtor rural; ou por incentivos financeiros vinculados a programas federais agropecuários.
Frigoríficos credenciados poderão utilizar crédito presumido de tributos federais, proporcional à bonificação repassada ao produtor. Para receber o benefício, será preciso comprovar a certificação do animal, a tipificação da carcaça e a rastreabilidade do rebanho.
Critérios técnicos e participação
A proposta estabelece que a tipificação de carcaça deverá ser feita por profissionais habilitados. Para participar do programa, os animais deverão ter identificação rastreável, vir de propriedades cadastradas, atender às exigências sanitárias e ambientais e seguir boas práticas agropecuárias.
Objetivo declarado pelo autor
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), afirmou que o objetivo é incentivar a produção eficiente e com menor impacto ecológico. Medeiros declarou: “O abate precoce reduz a emissão de metano e garante retorno ao produtor”.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em “caráter conclusivo”, pelas comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. O rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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