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Câmara

Projeto de lei 3145/26 prevê isenção de punições a rádios por interferências dentro de 100 km

Redação
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Projeto de lei 3145/26 prevê isenção de punições a rádios por interferências dentro de 100 km
Projeto de lei 3145/26 prevê isenção de punições a rádios por interferências dentro de 100 km
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Projeto que dispensa multas e perda de concessão para emissoras por interferências técnicas em até 100 km da antena está em análise na Câmara.

O deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) apresentou o projeto de lei 3145/26 que isenta de punições administrativas — como multas ou perda da concessão — as estações de rádio que causarem interferências em outros serviços de comunicação dentro de um raio de 100 km da antena transmissora. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e trata de ocorrências decorrentes, segundo o autor, de fatores naturais e técnicos.

Proposta e justificativa

O parlamentar argumenta que a legislação atual penaliza emissoras por problemas que fogem ao controle dos operadores. De acordo com ele, muitas interferências próximas às antenas resultam de reflexão do sinal em pedras, chuvas fortes, descargas elétricas ou mudanças na atmosfera.

“Essa medida confere previsibilidade e justiça ao regime sancionatório da radiodifusão sonora, evitando que o rigor punitivo recaia sobre situações inevitáveis”, afirmou o deputado.

Ele também afirmou que as rádios de pequeno e médio porte são as mais afetadas pelas multas, o que PODE comprometer a viabilidade financeira do negócio. O texto prevê, contudo, que a Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL) poderá continuar exigindo correções técnicas para solucionar as interferências, sem aplicar punições automáticas.

Alcance e exceções

Pela proposta, as emissoras só serão punidas se a interferência afetar frequências usadas para a comunicação de aviões ou por órgãos de segurança pública. O projeto altera a Lei Geral de telecomunicações e a Lei das Antenas para incluir a nova regra de isenção dentro do raio definido.

Tramitação

O texto será apreciado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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