Projeto de Lei 523/26 proíbe exigência de contratação de produtos ou serviços para concessão de crédito rural.
O deputado Pezenti (MDB-SC) apresentou o Projeto de Lei 523/26 que proíbe instituições financeiras de exigir a contratação de produtos ou serviços como condição para a concessão de crédito rural. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 4.829/65. Pelo texto, a prática será considerada abusiva e sujeitará os infratores a sanções legais e financeiras.
Conteúdo da proposta
Segundo o autor, embora a legislação já proíba a chamada ‘venda casada’ no crédito rural, o cumprimento formal das normas vigentes tem sido insuficiente para coibir condutas abusivas. O projeto explicita a vedação e amplia a previsão de punições para quem mantiver a exigência como condição para o empréstimo.
A proposta preserva os mecanismos previstos na Lei 4.829/65, mas insere dispositivos que tornam explícita a caracterização como prática abusiva e a aplicação de sancoes em caso de descumprimento.
Tramitação e próximos passos
O texto seguirá, em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Após aprovação nas comissões, para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Crédito da imagem: Bruno Spada / Câmara dos Deputados. Pezenti é o autor da proposta.
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