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Câmara

Projeto de Lei 393/26 propõe excluir o BPC do cálculo de renda do Bolsa Família para pessoas com deficiência

Redação
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Projeto de Lei 393/26 propõe excluir o BPC do cálculo de renda do Bolsa Família para pessoas com deficiência
Projeto de Lei 393/26 propõe excluir o BPC do cálculo de renda do Bolsa Família para pessoas com deficiência
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Proposta retira o BPC do cálculo da renda per capita do Bolsa Família e altera o Benefício Complementar para famílias unipessoais.

Em 13/07/2026 – 16:42, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 393/26, que exclui do cálculo da renda familiar do Bolsa Família o BPC recebido por pessoa com deficiência que necessite da ajuda de terceiros para realizar atividades básicas. A proposta foi apresentada pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e inclui também mudança no Benefício Complementar.

Argumento do autor

Segundo o deputado Jadyel Alencar, nesses casos o BPC não representa renda disponível extra, pois substitui a renda do cuidador que deixa de trabalhar para prestar assistência. Nas palavras do parlamentar, “O benefício, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador, frequentemente a mãe, que se vê impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão da dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência”.

Alteração no Benefício Complementar

A proposta reduz em R$ 200 o valor do Benefício Complementar pago às famílias compostas por uma pessoa. A redução não se aplica às pessoas com deficiência nem àquelas com incapacidade permanente para o trabalho. O autor afirmou que a alteração visa equilibrar a distribuição dos recursos e permitir a inclusão de famílias hoje excluídas do programa, “sem ampliação do gasto público total”.

Regra atual

De acordo com a Lei 14.601/23, que instituiu o Bolsa Família, o BPC integra o cálculo da renda familiar per capita para fins de acesso ao programa. A legislação também garante um Benefício Complementar para que cada integrante da família receba, no mínimo, R$ 142 por mês, sem distinção entre famílias unipessoais e as demais.

Tramitação

O Projeto de Lei 393/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família, defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e tributação e Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:
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