Projeto de Lei 2674/26 propõe integrar as polícias penais ao Sistema Único de Segurança Pública para atuação em ações conjuntas.
O deputado Dr Flávio (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 2674/26, em análise na Câmara dos Deputados, que altera a Lei de Segurança Pública para incluir expressamente as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta formaliza a participação dessas corporações em ações e programas conjuntos de prevenção e combate ao crime.
Mudanças previstas e alcance operacional
A alteração permite a participação oficial de policiais penais em operações integradas, no policiamento preventivo e em ações de fiscalização, conforme o texto do projeto. O autor argumenta que a Emenda Constitucional 104 já reconheceu a natureza policial da carreira, superando o caráter administrativo anterior.
Segundo o deputado, a ausência da polícia Penal no texto da Lei do Susp gera insegurança jurídica e limita a atuação da categoria em operações realizadas fora das unidades prisionais, no compartilhamento de dados e na integração com outras forças policiais.
“A permanência dessa lacuna na Lei do Susp traz prejuízos operacionais à atuação extramuros, à participação em programas estaduais e à cooperação entre as forças”, afirma o parlamentar.
Tramitação e próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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