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Projeto de Lei 2456/26 exige identificação em recipientes de combustíveis com volume e avisos de segurança

Redação
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Projeto de Lei 2456/26 exige identificação em recipientes de combustíveis com volume e avisos de segurança
Projeto de Lei 2456/26 exige identificação em recipientes de combustíveis com volume e avisos de segurança
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Projeto de Lei 2456/26 exige marcação visível e informações de segurança em galões, tambores e outros recipientes.

O Projeto de Lei 2456/26, apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), estabelece a obrigatoriedade de marcação visível, permanente, legível e inapagável da capacidade volumétrica nominal, expressa em litros, em galões, tambores e demais recipientes destinados ao armazenamento, transporte, comercialização ou utilização de combustíveis líquidos no país. A proposta também prevê exigência de indicação do volume máximo seguro e de advertências sobre risco de incêndio e explosão.

Alcance e exigências da identificação

De acordo com o texto, a obrigatoriedade se aplica a embalagens usadas para gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos, de aviação e outros derivados de petróleo ou biocombustíveis. Os recipientes deverão conter ainda a identificação do combustível armazenado, símbolos de segurança e advertência sobre risco de incêndio e explosão.

Fiscalização e regulamentação

O projeto determina que o INMETRO regulamentará os padrões técnicos de medição e identificação. A ANP e o Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal serão responsáveis pela fiscalização das regras e das condições de segurança operacional.

A obrigação de fabricar, distribuir e comercializar apenas embalagens conformes alcança fabricantes, importadores e comerciantes. Postos de combustíveis, transportadores, indústrias e propriedades rurais ficam obrigados a utilizar somente recipientes identificados segundo as novas exigências.

Objetivo declarado e contexto

Segundo Pastor Gil, o objetivo da proposta é aumentar a segurança pública, a transparência comercial e a fiscalização sobre o transporte e o armazenamento de combustíveis. O parlamentar afirmou que a falta de identificação clara facilita fraudes comerciais, desvios de combustíveis, armazenamento clandestino, transporte irregular, adulteração volumétrica, acidentes domésticos e industriais, além de incêndios e explosões.

O deputado também ressaltou que o cenário econômico atual levou ao aumento do uso de recipientes móveis pela população, devido aos altos custos da gasolina, etanol e óleo diesel, e que a padronização protege o consumidor.

Penalidades e prazos de adequação

O descumprimento das regras sujeitará o infrator a penalidades previstas no projeto, entre elas advertência; multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil; apreensão dos recipientes irregulares; suspensão da comercialização; e interdição do estabelecimento em casos graves de reincidência.

A proposta estabelece prazo de até 24 meses para a adequação dos recipientes fabricados antes da entrada em vigor da lei. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a norma após sua publicação.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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