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Projeto prevê política de cuidado continuado para pessoas com deficiência de alta dependência

Redação
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Projeto prevê política de cuidado continuado para pessoas com deficiência de alta dependência
Renata Abreu: "O que acontece quando o cuidador adoece ou morre?" - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Reunião de Líderes. Dep. Renata Abreu (PODE-SP)
Renata Abreu: “O que acontece quando o cuidador adoece ou morre?” – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2965/26 estabelece diretrizes nacionais para a implementação da Política Nacional de Cuidado Continuado para Pessoas com Deficiência de Alta Dependência. A proposta tem como objetivo assegurar proteção integral, cuidado permanente, moradia digna, segurança e continuidade da assistência às pessoas com deficiência que necessitam de apoio intensivo ou permanente de terceiros.

Contents
Cuidado individualizadoSituações de riscoPróximos passos

Pelo texto, são consideradas pessoas com deficiência de alta dependência aquelas que, em razão de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial, neurológica ou múltipla, precisam de ajuda contínua para realizar atividades básicas da vida diária, como alimentação, higiene, locomoção, comunicação, administração de medicamentos e acompanhamento terapêutico.

A condição deverá ser avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com base nos critérios biopsicossociais previstos na legislação aplicável.

Cuidado individualizado

A proposta prevê que cada pessoa com deficiência de alta dependência tenha direito a um plano individual de cuidado continuado, destinado a organizar os apoios necessários à saúde, à segurança, à moradia, à convivência, à inclusão social e à qualidade de vida.

O documento deverá conter informações sobre as condições de saúde, as limitações funcionais e as necessidades de apoio da pessoa, além da rotina de cuidados, medicamentos, alimentação, terapias, comunicação e mobilidade.

Também deverão ser identificados o cuidador principal, os familiares, a REDE de apoio e os serviços públicos de referência. O plano deverá indicar pessoas que possam substituir o cuidador principal e estabelecer medidas emergenciais para situações como morte, hospitalização, adoecimento ou ausência temporária desse responsável.

O documento deverá ainda registrar necessidades de acessibilidade, transporte, equipamentos, tecnologia assistiva, fraldas, insumos, medicamentos e alimentação especial. Também deverá avaliar a necessidade de cuidador, profissional de apoio, atendimento domiciliar, acompanhamento multiprofissional ou acolhimento especializado.

Situações de risco

Pelo projeto, a morte, hospitalização, incapacidade ou a impossibilidade de atuação do cuidador principal deverá ser comunicada imediatamente aos órgãos da REDE de proteção social, para que sejam tomadas providências para garantir a continuidade da assistência.

A comunicação poderá ser feita por familiares, vizinhos, unidades de saúde, hospitais, escolas, órgãos de assistência social, conselhos tutelares, delegacias, Ministério Público, defensoria pública ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de risco.

Após receber a comunicação, o órgão competente deverá avaliar a situação em caráter emergencial e adotar as medidas necessárias para evitar abandono, negligência, falta de assistência ou interrupção de tratamentos.

A autora do projeto, deputada Renata Abreu (PODE-SP), afirmou que a proposta nasceu de uma pergunta simples, mas profundamente angustiante para milhares de famílias brasileiras: “quando a mãe ou o cuidador principal de uma pessoa com deficiência grave morre, quem assume o cuidado?”.

“No Brasil, grande parte do cuidado cotidiano de pessoas com deficiência de alta dependência recai sobre mães, avós, pais, irmãs e familiares, muitas vezes sem apoio público suficiente, sem descanso, sem orientação adequada e sem garantia de continuidade caso esse cuidador adoeça, envelheça ou venha a falecer”, explicou.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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