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MP 1396/26 estabelece autenticação e bloqueio de chamadas e mensagens para combater fraudes

Redação
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MP 1396/26 estabelece autenticação e bloqueio de chamadas e mensagens para combater fraudes
MP 1396/26 estabelece autenticação e bloqueio de chamadas e mensagens para combater fraudes
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Medida provisória define etapas de autenticação, obriga bloqueios na terminação e institui base de dados sob supervisão da ANATEL.

A Medida Provisória (MP) 1396/26, publicada no Diário Oficial da UNIÃO (DOU) na terça-feira (13), trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações e institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração sob supervisão da Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL). A norma tem como objetivo combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens.

Autenticação

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas. Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas originadas em sua REDE. Depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação. Por último, a prestadora responsável pela terminação deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.

Bloqueio

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela ANATEL. As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da ANATEL.

A MP determina ainda que o nome da empresa e seu logotipo, quando houver, deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

Uso abusivo

Operadoras que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas.

Considera-se uso abusivo quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

– Volume de chamadas: o usuário faz mais de 1.000 chamadas por número de acesso ou mais de 10.000 chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
– Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

Exceções e regulamentação

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à ANATEL editar a regulamentação necessária para aplicação dessas regras.

Base de dados e tramitação

A MP institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da ANATEL, para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

Com informações da Agência Senado

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