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Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças em prazos de inelegibilidade e disputa no STF

Redação
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Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças em prazos de inelegibilidade e disputa no STF
Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças em prazos de inelegibilidade e disputa no STF
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Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com alterações aprovadas em 2025 e questionamento no Supremo Tribunal Federal.

Em 15/06/2026 a Lei da Ficha Limpa completa 16 anos, com mudanças aprovadas em 2025 que reduziram prazos de inelegibilidade e com uma ação no STF que suspendeu o julgamento. A norma original, criada a partir de iniciativa popular e em vigor desde junho de 2010, passou por mudanças que afetam o tempo em que políticos condenados ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos.

Origem e alcance da lei

A lei nasceu de iniciativa popular em 1993 e entrou em vigor em junho de 2010. O texto original prevê que políticos condenados à perda dos direitos políticos não podem concorrer por até 16 anos, medida que atingia, na prática, senadores com mandatos de oito anos. Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), um dos signatários do projeto original, a norma teve efeito nas eleições de 2024: “Foi um reforço legislativo…”; e ele afirma que “somente na eleição de 2024 a lei ajudou a barrar quase 2 mil candidatos que tinham ficha suja”.

Hauly também disse: “Eu acredito que hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”. O deputado relacionou a norma ao combate à corrupção e lembrou que a iniciativa inicial contou com 1,5 milhão de assinaturas.

Mudanças aprovadas em 2025

A alteração aprovada em 2025 reduziu o prazo máximo de inelegibilidade para 12 anos. O texto mais recente determina que o prazo comece a contar a partir da condenação por um colegiado e fixe oito anos a partir dessa data. Se houver condenações posteriores, a soma do período de inelegibilidade fica limitada a 12 anos.

A nova redação, porém, prevê exceções. Para condenações por delitos considerados mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo ou crimes hediondos, permanece a regra anterior: inelegibilidade de oito anos contados a partir do cumprimento integral da pena. A lei de 2010 também incluía vedação para condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes.

Contestação no Supremo e posições de parlamentares

O partido REDE Sustentabilidade impetrou ação no STF questionando a constitucionalidade da lei aprovada em 2025. A legenda sustenta que o mérito do texto foi alterado pelo Senado sem retornar à Câmara, o que, segundo a sigla, violaria o procedimento previsto na Constituição. A ação também alega que o afrouxamento das regras permite o retorno de condenados por crimes graves à vida pública de forma prematura.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), presente na Câmara quando da aprovação original, defende a restauração do texto de 2010. Segundo ele, “A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional…”.

No procedimento no tribunal, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em maio suspendeu o julgamento da ação, que não tem data para recomeçar. Antes da interrupção, a relatora, ministra Carmem Lúcia, havia votado pela manutenção da Lei da Ficha Limpa de 2010 nos pontos principais contestados; o ministro Luiz Fux concordou inteiramente com o voto da relatora.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:
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