Comissão da Câmara aprovou proposta que exige ouvir a vítima antes de suspender ordens judiciais.
A Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/06/2026 – 15:51, o Projeto de Lei 5287/25 que altera a Lei Maria da Penha para vedar o cancelamento de medidas protetivas de urgência sem a escuta prévia da vítima. A votação ocorreu na comissão responsável pela análise do texto, e a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi favorável à proposta de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT).
O texto determina que o juiz só poderá suspender ordens judiciais — como o afastamento do agressor do lar — se ficar comprovado, junto à mulher, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial. A relatora afirmou que “A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e PODE contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves”.
Recursos processuais
O projeto prevê ainda recurso contra decisão judicial que negar medida protetiva em favor da vítima. De acordo com o texto, o recurso cabível será o agravo de instrumento, previsto no Código de Processo Civil, o que permite análise mais rápida pela instância superior.
Dados de violência
No parecer, a deputada Célia Xakriabá citou números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo o levantamento, o Brasil registrou 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024, aumento de 10,8% em relação a 2023. A relatora acrescentou que, em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente contra seus agressores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
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