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Câmara

Comissão aprova proibição da venda de narguilé para menores de 18 anos

Redação
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Comissão aprova proibição da venda de narguilé para menores de 18 anos
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21/05/2025 – 14:38  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Chris Tonietto, relatora da proposta

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que proíbe expressamente a venda de narguilé para menores de 18 anos. A proposta também veda o uso em locais públicos, abertos ou fechados. O texto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), aos projetos de lei 9566/18, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e 10074/18, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O narguilé é um cachimbo de água no qual o tabaco aromatizado é queimado, com o uso de carvão, e fumado por meio de uma mangueira. É normalmente consumido em grupo.

Capitão Augusto afirmou que o narguilé serve como porta de entrada para a introdução do vício do cigarro aos jovens. “Muitos estudantes do ensino médio e fundamental fumam o narguilé em frente às escolas, em praças públicas e parques, sem serem incomodados ou repreendidos”, lamentou. Ele citou pesquisa do Instituto Nacional do Câncer indicando que a fumaça do narguilé tem 100 vezes mais alcatrão do que a de um único cigarro.

A redação atual do Estatuto da Criança e do Adolescente já proíbe a venda a crianças e adolescentes de qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. O texto aprovado na Câmara inclui expressamente no estatuto a proibição a “narguilé, produtos fumígenos, cachimbo de água, as essências, o fumo, o tabaco, o carvão vegetal e as peças vendidas separadamente que compõem o aparelho e qualquer acessório para a prática”.

Multa
O descumprimento da proibição poderá levar a multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial – mesma punição para quem vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. As lojas do produto deverão exigir a apresentação de documento de identidade com foto e fixar avisos sobre a proibição.

Tabacarias
O uso do narguilé somente será autorizado em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática. Crianças e adolescentes não poderão frequentar o local.

O projeto especifica, entre os lugares públicos proibidos para uso do narguilé, praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoal.

Os rótulos e embalagens do produto devem trazer informações sobre os malefícios do fumo e do narguilé.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

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