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Câmara

Comissão aprova diretrizes para garantir a saúde mental de profissionais de segurança pública

Redação
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Comissão aprova diretrizes para garantir a saúde mental de profissionais de segurança pública
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25/09/2025 – 09:06  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Allan Garcês é o relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2814/25, com diretrizes para saúde mental, qualidade de vida e valorização dos profissionais de segurança pública.

A proposta estabelece as seguintes diretrizes:

  • regulamentação de carga horária humanizada, com limites máximos de jornada e regimes de descanso;
  • escalas que minimizem a privação crônica de sono e o esgotamento físico e mental;
  • fomento a uma cultura organizacional inclusiva;
  • avaliação periódica e com transparência; e
  • atendimento especializado aos profissionais de segurança em situações traumáticas.

Se houver desgaste profissional intenso, estresse agudo ou transtorno de estresse pós-traumático, o policial ou bombeiro militar poderá ter descanso extra ou redução temporária da jornada. Para esses casos, será necessária avaliação médica.

O apoio psicossocial será separado das avaliações de desempenho e progressão na carreira, para não desmotivar o profissional a buscar ajuda. Serão criados programas específicos para acolher e acompanhar os profissionais e suas famílias.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA). “A urgência dessas medidas é respaldada pelos alarmantes indicadores de adoecimento mental e suicídio no País, os quais demonstram a necessidade de implementação de políticas públicas padronizadas e coordenadas para enfrentar o problema”, alerta o relator.

A proposta foi apresentada pelos deputados Capitão Augusto (PL-SP) e Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE).

Próximos passos
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

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