Comissão de Constituição e justiça aprovou mudança que identifica como pedofilia condutas já previstas em lei.
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 669/20 que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adotar formalmente o nome jurídico pedofilia em diversos tipos penais já previstos. A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), recomendou a aprovação do texto de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). O projeto não cria crimes; especifica quais condutas já tipificadas passam a ser identificadas como atos de pedofilia.
Relatoria e posicionamento
A deputada Caroline de Toni afirmou que, embora o termo tenha sido usado em documentos oficiais, a legislação penal não apresentava clareza sobre quais tipos penais estariam ligados ao termo. Ela foi a relatora da proposta na CCJ e recomendou sua aprovação. O autor da iniciativa é o deputado Carlos Jordy.
Alterações no Código Penal e no ECA
De acordo com a proposta aprovada, o título “Dos crimes sexuais contra vulnerável” no Código Penal passará a ser “Da pedofilia e dos crimes sexuais contra vulnerável“. No ECA, o nome jurídico de oito artigos (240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A) será alterado para “Pedofilia“.
A proposta explicita que não há criação de novas tipificações penais; o objetivo é identificar de forma expressa, nas leis vigentes, quais condutas configuram a designação pedofilia.
Tramitação
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para que a alteração vire lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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