CCJ aprova concessão judicial de gratuidade para quem estiver inscrito no cadastro único.
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 07/05/2026 – 17:13, proposta que prevê a concessão judicial de gratuidade da justiça a quem comprovar estar inscrito no cadastro único para programas sociais (CadÚnico). O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Proposta e tramitação
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 1283/24, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto original assegurava a gratuidade da justiça sem necessidade de comprovação; o substitutivo exige a inscrição no CadÚnico como critério de prova.
Segundo Rubens Pereira Júnior, a aprovação é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico. “A proposta reconhece que a simples inscrição no CadÚnico já é, por si só, uma prova clara de que a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Com isso, o processo torna-se mais simples e menos burocrático”, afirmou.
Argumentos e efeitos previstos
De acordo com o relator, a proposta evita incidentes processuais, recursos e diligências que aumentam a sobrecarga do Judiciário. Isso, segundo ele, contribui para tornar o acesso à justiça mais rápido e eficaz.
O texto segue agora para as etapas seguintes de tramitação legislativa. Caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara, a proposta será remetida ao Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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