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Câmara

CCJ aprova acordo que elimina barreiras para comércio eletrônico no Mercosul

Redação
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CCJ aprova acordo que elimina barreiras para comércio eletrônico no Mercosul
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20/05/2025 – 18:32  

GettyImages

Acordo estabelece marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de decreto Legislativo (PDL) 395/24, que aprova acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 pelos países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). A proposta ainda deve passar pelo Plenário antes de seguir para o Senado.

O acordo estabelece um marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região. Entre as medidas acertadas estão a proibição a tarifas incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre downloads, streaming (transmissões eletrônicas) e compras em lojas de aplicativos.

O texto também prevê proteção contra spam (mensagens comerciais não pedidas), a aceitação de assinaturas digitais nos países do Mercosul e o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor on-line com os normativos do bloco.

Apesar de já ter sido assinado pelos países do bloco, o acordo precisa de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.

Segundo o governo brasileiro, o instrumento aprofunda a integração regional, ao regular um tema cada vez mais relevante do comércio global.

Computadores
O acordo determina também que os países do Mercosul não poderão exigir que empresas prestadoras de serviços digitais, exceto os bancos, instalem servidores (computadores) em território nacional.

Dessa forma, uma plataforma que funcione no Brasil não precisa, por exemplo, instalar um servidor na Argentina para poder atender a consumidores do país vizinho.

O governo afirma que o acordo se baseia nas recomendações mais avançadas de fóruns internacionais como o G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta) e a Organização para Cooperação e desenvolvimento econômico (OCDE).

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

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