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Câmara aprova ratificação de acordo internacional para prevenir pesca ilegal por meio do controle dos portos

Redação
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Câmara aprova ratificação de acordo internacional para prevenir pesca ilegal por meio do controle dos portos
Câmara aprova ratificação de acordo internacional para prevenir pesca ilegal por meio do controle dos portos
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Acordo da FAO ratificado pela Câmara estabelece regras para entrada, inspeção e troca de informações em portos.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) a ratificação do acordo internacional destinado a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal por meio do controle dos portos. O texto consta do Projeto de decreto Legislativo 331/25 e seguirá para análise do Senado.

O pacto foi assinado em 2009, na Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a agricultura (FAO), em Roma (Itália). Segundo a FAO, a pesca ilegal é responsável por captura anual estimada entre 11 e 26 milhões de toneladas de pescado, com perdas econômicas entre 10 e 23 bilhões de dólares.

Principais medidas previstas

O acordo determina a designação e a divulgação dos portos habilitados e exige a requisição prévia de informações antes da entrada. Prevê ainda a autorização ou a recusa de entrada e a possibilidade de negar o uso dos portos para desembarque, transbordo, acondicionamento, processamento, reabastecimento e outros serviços.

Também autoriza a realização de inspeções por agentes qualificados e a comunicação dos resultados ao Estado de bandeira e aos demais atores pertinentes.

Disposições para países em desenvolvimento

O texto inclui tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, reconhecendo necessidades específicas de capacitação técnica e de assistência financeira para implementar as obrigações previstas.

Outros pontos do texto

O acordo disciplina a função dos Estados de bandeira para afiliar embarcações, a cooperação e o intercâmbio de informações, a solução pacífica de controvérsias e os procedimentos de adesão, entrada em vigor, emenda e denúncia.

Seus cinco anexos padronizam as informações que devem ser fornecidas antes da entrada em porto, os procedimentos de inspeção, o relatório dos resultados, os sistemas de informação e as diretrizes de capacitação dos inspetores.

A sessão em que o texto foi aprovado foi transmitida ao vivo; é possível assistir à gravação da sessão em https://www.youtube.com/live/TEMeE8q234Q?si=KF65luI8thd57JT4.

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