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Câmara aprova MP 1366/26 que libera financiamento de veículos para motoristas e segue ao Senado

Redação
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Câmara aprova MP 1366/26 que libera financiamento de veículos para motoristas e segue ao Senado
Câmara aprova MP 1366/26 que libera financiamento de veículos para motoristas e segue ao Senado
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Medida provisória aprovada destina recursos para compra, adaptação e renovação de frotas a motoristas de transporte privado; texto incorpora dispositivos de outra MP e inclui regras para FIIS.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) a MP 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar. O texto, aprovado com projeto de lei de conversão da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), segue para o Senado.

Origem e conteúdo da proposta

O projeto de lei de conversão incorporou dispositivos da MP 1359/26, que prevê até R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos que atendam critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. A MP 1359/26 tem validade até o dia 15.

Segundo a relatora, “A gente conseguiu abraçar quem precisa que olhemos por ele. Trata-se de renda, inclusão, futuro e sustentabilidade. Uma alteração fundamental foi fazer com que o programa tenha investimento do governo federal para dar continuidade ao Mova Brasil”.

O texto aprovado amplia o escopo para permitir o financiamento de infraestrutura, equipamentos e a renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou de cargas. O foco do governo, conforme o texto, foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.

Regras de acesso e operações

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Também está prevista a possibilidade de uso da linha para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e a adaptação de táxis para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

O texto prevê o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas e atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres. A previsão original do governo indicava operações com juros de 12,5% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, prazo de até 48 meses e carência de dois meses.

Pagamento flexível

A relatora autorizou que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

Operação e participação de agentes financeiros

As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que assumam os riscos das operações.

A relatora retirou a referência expressa às fintechs, mas não proibiu a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência e garantias

O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do FGO e do FGI.

De acordo com o texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à LGPD. O comitê gestor do FIIS encaminhará ao Congresso um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Assuntos nesse artigo:
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