Projeto de Lei 364/19 altera aplicação de normas ambientais entre biomas.
A Câmara dos Deputados rejeitou recurso e aprovou o envio ao Senado do Projeto de Lei 364/19, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que impõe regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas e anula a aplicação de normas específicas da Lei 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica). O recurso que pedia votação em Plenário foi apresentado pelo PT e por deputados de outros partidos.
Alterações previstas
De acordo com o texto aprovado com o substitutivo da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ), do deputado Lucas Redecker (PSD-RS), a regularização poderá abranger ocupações anteriores ao Código Florestal mesmo quando se tratar de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reserva legal e de áreas de uso restrito. Nessas hipóteses, não se aplicariam regras conflitantes previstas em legislações como a Lei da Mata Atlântica.
O projeto permite que, em razão da realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, fique dispensada a autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária com recuperação em estágio médio ou avançado), independentemente das exceções atualmente previstas.
Enquanto o Código Florestal condiciona a supressão de vegetação que abrigue espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção à adoção de medidas compensatórias e mitigadoras, a Lei da Mata Atlântica proíbe essa autorização.
Mudança de uso
Após o imóvel rural cumprir as normas de regularização previstas no Código Florestal, que são mais flexíveis que as da Mata Atlântica, ele será considerado regularizado em relação a todas as áreas (consolidadas, APPs, reserva legal e áreas de uso restrito). O texto permite a utilização da área rural consolidada para quaisquer atividades e admite a substituição das atividades atualmente realizadas por outras atividades produtivas, como a agricultura.
Campos e abrangência
O projeto original tratava apenas da autorização para uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, predominantes na região Sul. Durante a tramitação na CCJ, o relator incluiu também os campos gerais e os campos nativos de todo o país, abrangendo o Pantanal, o Cerrado, os Pampas e certas áreas da Amazônia.
Esses campos apresentam formações vegetais campestres com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos. O texto destaca também a relevância dessas áreas para a proteção de espécies endêmicas e para a proteção de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes maiores.
Ao alterar o Código Florestal, o substitutivo considera que tais áreas serão enquadradas como área rural consolidada preexistente a 22 de julho de 2008, conforme permissão do código, mesmo que a atividade agrossilvipastoril não tenha implicado a conversão da vegetação nativa. Com esse enquadramento, a área rural consolidada passará a seguir regras diferenciadas de regularização.
Debates no plenário
O autor da proposta, deputado Alceu Moreira, afirmou que os campos de altitude são antropizados desde 1740 e que não podem ser considerados vegetação nativa. ‘Se tiver o gado no campo e, por acaso nascer uma espécie nativa no meio do pasto, eles não permitem mais a utilização do campo, inclusive restringem a criação de gado. É um prejuízo criminoso’, disse, acrescentando que a crítica ao texto é ‘crendice ideológica’ e que o projeto não prevê autorização de corte de árvores.
Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), o projeto original foi ‘completamente deturpado’, aumentando a possibilidade de desmatamento e o uso para o agronegócio de áreas não florestais na Amazônia, no Cerrado, no Pantanal e na Mata Atlântica.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que a questão ambiental e o detalhamento de cada área e território afetados devem ser considerados. ‘Possamos trazer [o projeto] para a deliberação do Plenário com mais atenção, senão o trator passa, a motosserra passa’, afirmou. O pedido para que a proposta fosse analisada pelo Plenário foi feito pela federação Psol-REDE.
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