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Assédio eleitoral no ambiente de trabalho mobiliza Justiça Eleitoral e órgãos para orientar e receber denúncias

Redação
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Assédio eleitoral no ambiente de trabalho mobiliza Justiça Eleitoral e órgãos para orientar e receber denúncias
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho mobiliza Justiça Eleitoral e órgãos para orientar e receber denúncias
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Campanha conjunta da justiça Eleitoral, justiça do trabalho e MPs orienta sobre direito ao voto livre e formas de denúncia.

Pela segunda eleição consecutiva, a justiça Eleitoral realiza uma campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As ações ocorrem em parceria com a justiça do trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do trabalho, e incluem informações e canais para que o eleitor denuncie práticas que visam influenciar o voto de trabalhadores. A iniciativa também está disponível na página “No meu voto mando eu” do Tribunal Superior do trabalho.

Como o assédio eleitoral se manifesta e quem PODE ser responsabilizado

Segundo o procurador do trabalho Igor Gonçalves, o assédio eleitoral no trabalho acontece quando um empregador, superior hierárquico ou colega tenta influenciar a escolha de candidatos dentro do ambiente laboral. Conforme o procurador, a prática PODE ocorrer tanto no setor privado quanto no setor público; o que varia são as relações e, eventualmente, as consequências jurídicas.

“No setor privado, PODE partir do empregador, superiores hierárquicos e até de colegas. No serviço público, PODE envolver gestores e agentes públicos pressionando servidores, terceirizados ou contratados. O ponto central é o mesmo – ninguém PODE usar o trabalho, o salário, o cargo, a relação de poder decorrente dessa relação de trabalho, para influenciar o voto de ninguém”, afirma Igor Gonçalves.

O procurador explica que o assédio por parte de colegas PODE ocorrer quando um canal institucional da empresa ou órgão público veicula propaganda eleitoral ou pesquisas que indicam vantagem de um candidato. Se o empregador não tomar medidas para coibir essas práticas, ele também PODE ser responsabilizado.

Além de pedidos diretos de voto ou ameaças de demissão em razão do voto, a legislação e as ações de fiscalização vedam práticas mais sutis. Estão proibidos, por exemplo, obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha, realizar reuniões com candidatos dentro da empresa ou usar canais internos para promover propaganda eleitoral.

Canais de denúncia e anonimato

Caso o trabalhador identifique conduta que possa ser enquadrada como crime de assédio eleitoral, ele PODE registrar denúncia à justiça. Conforme orientações do Ministério Público do trabalho, o cidadão PODE procurar uma unidade do MPT ou encaminhar a queixa pelo site do MPT. Em todos os casos, a denúncia permanecerá anônima.

Na eleição de 2024, a campanha de combate ao assédio eleitoral começou 45 dias antes do primeiro turno. Entre 2023 e 2026, a justiça do trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral.

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