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Congresso promulga aposentadoria para agentes comunitários de saúde com regras de idade e transição

Redação
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Congresso promulga aposentadoria para agentes comunitários de saúde com regras de idade e transição
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Promulgação aprova regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida vale para servidores no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e trabalhadores no regime geral administrado pelo INSS.

Novas idades e condição de contribuição

Pelas novas regras, as categorias poderão se aposentar aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens, desde que tenham 25 anos de contribuição e de atividade. Hoje, a norma geral exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme a reforma da Previdência.

A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição PEC 14/21, aprovada pela Câmara em 2025 e pelo Senado neste ano.

Regras de transição

A norma prevê regras de transição para quem já era agente até a promulgação. Uma opção mantém os 25 anos de contribuição e de atividade, com idades progressivas conforme o período:

– até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
– até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
– até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem;
– a partir de 1 de janeiro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Outra alternativa de transição combina idade e tempo de contribuição. Nessa modalidade, a idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício como agente. Será necessário atingir 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição.

Também serão considerados períodos de afastamento para exercício de mandato classista e tempo de readaptação em outra função decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Impacto orçamentário e repasses

De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da emenda no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano. O texto prevê assistência financeira complementar da UNIÃO a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. Também determina repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

Reações na solenidade

Durante a promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UNIÃO Brasil-AP), afirmou que a medida responde à longa espera dos agentes e ao histórico de insegurança da categoria: “Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, declarou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou a atuação dos agentes na prevenção e no combate a doenças como a dengue e disse que a conquista foi construída com “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que a medida é “importante, necessária e justa” e que a promulgação atende à reivindicação popular. Na mesma solenidade foi promulgada a Emenda Constitucional 141/26, que acaba com a escala de trabalho 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais.

Com informações da Agência Senado.

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