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Câmara

Governo extingue apostas de quota fixa com MP 1394/26 e proíbe oferta e publicidade em todo o país

Redação
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Governo extingue apostas de quota fixa com MP 1394/26 e proíbe oferta e publicidade em todo o país
Governo extingue apostas de quota fixa com MP 1394/26 e proíbe oferta e publicidade em todo o país
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MP 1394/26 extingue as apostas de quota fixa e estabelece regras para encerramento de plataformas e devolução de saldos.

A Medida Provisória 1394/26, publicada em 25 de setembro, extingue as apostas de quota fixa (bets) no Brasil e proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade desse tipo de aposta, inclusive quando oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas no país. A norma abrange plataformas virtuais e eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line e revoga legislações anteriores que haviam regulamentado o setor.

Principais medidas previstas

A MP interrompe a autorização para o funcionamento de empresas de apostas no Brasil e determina a proibição de publicidade, vedando propagandas, campanhas de marketing, patrocínios e qualquer divulgação comercial de sites de apostas. Aplicativos e sites do setor devem sair do ar e ser removidos das lojas virtuais.

O texto prevê regras para o saque de saldos: prazos e procedimentos para que os apostadores possam resgatar os recursos financeiros depositados nas plataformas.

Calendário para encerramento e devolução

Conforme a MP, o cronograma é o seguinte:

– 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes.

– 5 de outubro, às 23h59: término do prazo para retirada voluntária dos valores.

– 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

– 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.

– 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores.

– A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

Sanções e fiscalização

A medida fixa punições para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações, incluindo advertência, multas que podem chegar a R$ 2 bilhões e suspensão de atividades.

Para a repressão à atividade ilegal, a MP cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil e composto pelo Ministério da Fazenda, Ministério da justiça, polícia Federal, Receita Federal e Banco Central.

As ações de controle previstas incluem bloqueio de domínios de internet, remoção de aplicativos das lojas virtuais, restrição e bloqueio de meios de pagamento e contas utilizadas de forma ilegal, e rastreamento dos recursos financeiros movimentados pelas plataformas.

Próximos passos

A norma entrou em vigor na publicação, mas, como toda medida provisória, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei. De acordo com o texto, as medidas de controle e o calendário de devolução devem ser implementados conforme os prazos estabelecidos.

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