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Lei 15.513/26 prorroga incentivos fiscais para doações ao Pronon e Pronas/PCD até 2031

Redação
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Lei 15.513/26 prorroga incentivos fiscais para doações ao Pronon e Pronas/PCD até 2031
Lei 15.513/26 prorroga incentivos fiscais para doações ao Pronon e Pronas/PCD até 2031
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Lei 15.513/26 amplia prazo de dedução fiscal para projetos aprovados pelo Ministério da saúde.

A Lei 15.513/26 prorroga até 2031 os incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da saúde da pessoa com deficiência (Pronas/PCD). A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da UNIÃO desta quarta-feira (23).

Como funcionam os programas e o uso dos recursos

Os programas permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério da saúde. Conforme o texto, os recursos financiam ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência, incluindo tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais.

Alteração dos prazos

Antes da entrada em vigor da nova lei, a possibilidade de dedução estava prevista até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. A Lei 15.513/26 prorrogou apenas o prazo das pessoas jurídicas até 2031.

Tramitação e origem do texto

A norma tem origem no Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção.

A publicação no Diário Oficial da UNIÃO confirma a vigência da prorrogação e os parâmetros para a dedução previstos na alteração da Lei 12.715/12, que instituiu os dois programas.

Com informações da Agência Senado

Assuntos nesse artigo:
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