Projeto de Lei 1819/26 prevê faixas progressivas de isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão a partir dos 70 anos.
O Projeto de Lei 1819/26 cria faixas progressivas de isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão para contribuintes a partir dos 70 anos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88 e prevê aumento do valor mensal isento por faixa etária, podendo chegar a R$ 15.231,84 para pessoas com 100 anos ou mais. Atualmente, o limite de isenção para beneficiários a partir dos 65 anos é de R$ 1.903,98.
Como funciona a proposta
O texto mantém a parcela básica e estabelece acréscimos sucessivos para as faixas etárias seguintes, na forma de múltiplos do valor-base. As faixas aplicam-se a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada.
Segundo o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), “A manutenção de um único limite de isenção, independentemente da idade, mostra-se insuficiente para garantir tratamento tributário adequado às diferentes realidades vividas”.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de defesa dos direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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