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Presidente sanciona com veto a Lei Complementar 237/26 e define exceções fiscais para benefícios e despesas de 2026

Redação
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Presidente sanciona com veto a Lei Complementar 237/26 e define exceções fiscais para benefícios e despesas de 2026
Presidente sanciona com veto a Lei Complementar 237/26 e define exceções fiscais para benefícios e despesas de 2026
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Norma sancionada com veto amplia exceções às regras fiscais para benefícios e despesas do exercício de 2026.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a Lei Complementar 237/26, que cria exceções às regras fiscais para benefícios tributários e despesas no exercício de 2026. A publicação ocorreu na terça-feira (15) em edição extra do Diário Oficial da UNIÃO.

A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar PLP 74/26, de autoria do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE), e seguiu a versão do relator na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O que a norma altera

A lei altera a Lei Complementar 229/26 para incluir, entre as exceções tributárias, incentivos a datacenters, programas federais de financiamento de apoio a pessoas com câncer e a pessoas com deficiência (respectivamente Pronon e Pronas) e a desoneração de sociedades resseguradoras locais.

Os benefícios só terão validade se estiverem previstos na LOA e forem compatíveis com a meta de resultado primário de 2026, de acordo com o texto aprovado no Congresso Nacional.

Pequenos municípios

O presidente vetou o dispositivo que dispensava municípios com até 65 mil habitantes de comprovar regularidade fiscal para receber transferências voluntárias da UNIÃO. O Poder Executivo justificou o veto argumentando que o trecho contraria o interesse público, pois reduziria mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos na legislação.

Próximos passos

O veto será analisado por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para que o veto seja derrubado é necessária a maioria absoluta na Câmara dos Deputados, com pelo menos 257 votos, e no Senado, com pelo menos 41 votos.

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